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25 de Abril de 2024

Governo amplia limite do empréstimo consignado para 35%

há 9 anos

O governo federal editou a Medida Provisória 681 para ampliar de 30% para 35% o limite de desconto em folha, o chamado crédito consignado. A linha é usada para pagamentos de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arredamento mercantil autorizados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por aposentados e pensionistas do INSS e por servidores públicos. Entre as modalidades de crédito, o consignado é considerado uma das linhas com menor taxa de juros.

A medida, já antecipada pela Agência Estado, na sexta-feira, 10, determina que 5% desse limite será destinado exclusivamente para bancar despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O objetivo do governo é aumentar o crédito e estimular a economia.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 13, a MP ainda permite que o desconto incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim estiver previsto no contrato firmado com a instituição financeira.

A medida cita também que o empregador poderá firmar com instituições consignatárias - com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados e sem ônus para estes - acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nessas operações. Sindicatos também poderão firmar com os bancos acordo sobre condições gerais dos empréstimos.

A edição da MP é um aceno do governo ao Congresso, que - em outra MP, vetada em maio pela presidente Dilma Rousseff - tentava alterar esse limite de 30% para 40%. A iniciativa faz parte das negociações da equipe econômica e do vice-presidente da República, Michel Temer, para aprovação do ajuste fiscal.


Fonte - MSN

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-amplia-limite-do-emprestimo-consignado-para-35/207812689

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O atual cenário de crise é assustador. No entanto, não podemos esquecer que deve se garantir um salário que de forma material garanta o mínimo existencial para a pessoa. Com certeza, teremos processos no futuro discutindo tal assunto. continuar lendo